TJDFT - 0706138-84.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
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08/09/2025 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 08:21
Recebidos os autos
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08/07/2025 08:21
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706138-84.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: WARLEY GOMES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda de ID 235600108 não suprida.
Para tanto, emende-se a inicial para: a) Esclarecer motivo do envio da notificação para endereço diverso do contrato, uma vez que o Decreto Lei 911/69, prevê expressamente em seu Art. 2º, § 2° que a mora será deflagrada a partir do envio da notificação para o endereço constante no instrumento contratual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
06/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 20:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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