TJDFT - 0727464-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727464-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A., TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
REU: JOSE BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para regularização do cadastro da parte autora.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais para realização da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, comprovado o pagamento das custas, expeça-se termo de aditamento do mandado para cumprimento no endereço indicado na petição de ID 248776986.
Destaco que será a derradeira oportunidade de localização do veículo em tal endereço.
Saliente-se ao autor que é dever da parte interessada entrar em contado com o oficial de justiça por meio do email funcional para o devido cumprimento da diligência https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais.
Assim ,desde logo, fica o requerente intimado a acompanhar a distribuição do mandado e, em contato com o serventuário, por meio do e-mail institucional, fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Destaco também que o procedimento também permite ao autor optar pela conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução para a entrega de coisa, na forma prevista no art. 4º do Dec.
Lei 911/69 c/c o art. 621 e seguintes do CPC ou em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC.
Caso a parte não comprove o recolhimento e não sendo requerida a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, tornem os autos conclusos para extinção, por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 22:00
Recebidos os autos
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15/09/2025 21:59
Outras decisões
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09/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:39
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:39
Outras decisões
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727464-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A., TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
REU: JOSE BERNARDO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre endereços da parte ré/executada, conforme anexo.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar apenas dois dos endereços encontrados, nos quais haja maior probabilidade de localização do réu/executado, para fins de citação/intimação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 18:28:42.
Servidor Geral -
27/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:43
Juntada de consulta sisbajud
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25/04/2025 23:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 23:20
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-50 (AUTOR).
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:40
Outras decisões
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12/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:54
Outras decisões
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03/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/02/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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21/10/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:35
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:29
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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13/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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