TJDFT - 0749635-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749635-94.2024.8.07.0001 (PR) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONESA DE MARAJO REU: OTHON JOSE CAMPOS DE SA SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC.
Em caso de descumprimento, deve ser inaugurada a fase de cumprimento de sentença.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 19:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:27
Homologada a Transação
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30/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 18:51
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:51
Outras decisões
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12/03/2025 19:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/03/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONESA DE MARAJO em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 10:20
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONESA DE MARAJO - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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