TJDFT - 0717593-49.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
-
04/08/2025 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/07/2025 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717593-49.2025.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RAIMUNDA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: RAMIRO RAFAEL DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o tramite do processo em segredo de justiça, por falta de amparo legal.
Tornem-se os autos públicos.
Intime-se a autora para emendar a inicial para, querendo, apresentar ação de imissão na posse.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:00
Outras decisões
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24/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/06/2025 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2025 11:27
Desentranhado o documento
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18/06/2025 21:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/06/2025 21:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 21:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:23
Outras decisões
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12/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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12/06/2025 16:43
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/06/2025 21:58
Recebidos os autos
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10/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:13
Declarada incompetência
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03/06/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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