TJDFT - 0707849-27.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BRAZILIAN CAR VEICULOS LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:08
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por RECONVINTE: ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA em desfavor de DENUNCIADO A LIDE: BRAZILIAN CAR VEICULOS LTDA - ME, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. por meio da qual a parte requerente postula em sede de tutela de urgência: a) Determinar a suspensão imediata das parcelas do financiamento junto ao segundo Réu, até o julgamento final da ação; b) Determinar que os Réus se abstenham de incluir o nome da Autora nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.) em razão do contrato objeto desta ação; Registro que ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA figura como ré nos autos de BUSCA E APREENSÃO n. de nº 0706282-58.2025.8.07.0004 que tramitam nesta 1º Vara Cível do Gama-DF, com mandado frutífero datado de 04/07/2025.
Relato do essencial.
Decido. a) Efetue a parte autora o pagamento das custas de ingresso sob pena de cancelamento da distribuição. b) Sem prejuízo, junte comprovante de residência, bem como a procuração outorgando poderes ao nobre patrono subscritor da peça de ingresso.
Prazo: 15 dias.
Pena de indeferimento.
I. -
17/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2025 20:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:36
Declarada incompetência
-
13/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709786-72.2025.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jules Rodrigues de Oliveira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 08:07
Processo nº 0708678-08.2025.8.07.0004
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Wagner Luiz de Oliveira
Advogado: Bruna de Sousa Marcos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 12:33
Processo nº 0705739-58.2025.8.07.0003
Joao Pedro Santana Rosa
Advogado: Celso Jose Carbonaro de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2025 22:31
Processo nº 0734542-57.2025.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Jose Liscio Souza
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 13:16
Processo nº 0709468-11.2019.8.07.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Ananias Ferreira Celestino
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 16:58