TJDFT - 0734542-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734542-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU ESPÓLIO DE: JOSE LISCIO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que a parte ré é falecida, circunstância que impõe a regularização do polo passivo.
Diante disso, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Promover a inclusão do Espólio do réu, caso haja inventário em andamento, devendo ser juntada a respectiva certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad judicia outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante; Caso não exista inventário em andamento, deverá a parte requerente indicar quem exerce a função de administrador provisório do espólio, nos termos do art. 1.797 do Código Civil, com a devida comprovação; Caso já tenha ocorrido a partilha, deverá promover a habilitação processual dos sucessores, a qual se fará por simples petição nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para, no mesmo prazo, suprir a omissão, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 19:53
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 19:53
Outras decisões
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26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:00
Outras decisões
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21/07/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/07/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:11
Declarada incompetência
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16/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734542-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU ESPÓLIO DE: JOSE LISCIO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 241489339); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:10:15.
JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório -
03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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