TJDFT - 0729117-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729117-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DARA CRISTINA GOMES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Autor o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 15:28:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 11:59
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:59
Outras decisões
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11/09/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:30
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729117-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DARA CRISTINA GOMES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 15:52
Juntada de consulta renajud
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27/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 21:15
Recebidos os autos
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26/06/2025 21:15
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:41
Declarada incompetência
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24/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729117-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: D.
C.
G.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a distribuição da presente ação na Circunscrição Judiciária de Brasília, uma vez que nenhuma das partes nela possui domicílio, sendo o do autor na cidade de São Paulo e o do requerido na cidade-satélite de Vicente Pires, que, pelas regras de organização judiciária do DF, é abrangida pela Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Advirto que não é possível a escolha do foro de forma absolutamente aleatória, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do Juiz Natural, ainda mais quando é certo que o contrato entabulado entre as partes tem como objeto relação jurídica que se caracteriza como de serviços a consumidor final, sujeitando-se aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, dentre diversas normas, a facilitação da defesa do consumidor em juízo.
Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte de Justiça: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONSUMIDOR RÉU.
NORMAS DE ORDEM PÚBLICA.
FORO DO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. 1. "Nos casos de relação de consumo, quando o consumidor figurar como réu, a competência do foro do domicílio deste é absoluta.
Constatado o ajuizamento da ação em foro diverso, deve o Juízo declinar, de ofício, da competência. 2.
Conflito negativo de competência não acolhido.
Declarado competente o Juízo suscitante" (Acórdão 1268752, 07193653220208070000, Relator: HECTOR VALVERDE, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 27/7/2020, publicado no DJE: 6/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Conflito de competência admitido e declarado competente para processar e julgar o processo de origem o JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS, Juízo Suscitante. (Acórdão 1279497, 07138987220208070000, Relator: CARLOS RODRIGUES, , Relator Designado:MARIA IVATÔNIA 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 31/8/2020, publicado no DJE: 14/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:31
Outras decisões
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04/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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