TJDFT - 0741680-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741680-12.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), RENATO MARINHO DE ARAUJO DESPACHO Intime-se o exequente para trazer aos autos a decisão inicial proferida no AGI 0732570-55.2025.8.07.0000, interposto no ID 245588035, com a informação de eventual concessão de efeito suspensivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/09/2025 20:47
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RENATO MARINHO DE ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
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16/07/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/07/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741680-12.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), RENATO MARINHO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos termos da decisão de ID 226663087, item 2, DETERMINO o imediato desbloqueio da quantia de R$ 3.365,09 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), por se tratar de valor irrisório.
Intime-se o executado para informar os dados bancários e chave PIX, a fim de viabilizar a transferência do valor constrito.
Por conseguinte, JULGO PREJUDICADA a impugnação de ID 234437011, bem como o pedido do credor formulado na manifestação de ID 236896680.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:11
Outras decisões
-
26/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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23/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/02/2025 22:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RENATO MARINHO DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/11/2024 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 19:53
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/09/2024 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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