TJDFT - 0707763-41.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:07
Publicado Ata em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Juiz(a): MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Promotor(a): RODRIGO DE ABREU FUDOLI Secretário(a): Gilberto Henrique Biage Audiência (tipo): Instrução e Julgamento Data e Hora: 01.09.2025, às 09h00min Processo nº: 0707763-41.2025.8.07.0009 Denunciado(a)(s): KAUAN LIMA SANTOS Advogado(a)(s): Dr.
MATHEUS SANTOS COSTA – OAB/DF nº 82.764 Denunciado(a)(s): GUILHERME AIRTON NERES FARINA Advogado(a)(s): Dra.
PATRÍCIA NUNES (UNIEURO) Denunciado(a)(s): LEANDRO MARTINS DA PAIXAO JUNIOR Advogado(a)(s): Dr.
NOEMMY STEPHANIE F.
N.
SOUSA – OAB/DF nº 53.439 Denunciado(a)(s): PAULO ANDRE RIBEIRO ALMEIDA Advogado(a)(s): Dra.
CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO – OAB/TO nº 3.846 Denunciado(a)(s): HUGO EDUARDO SANTOS MORAES Advogado(a)(s): Dr.
RIBAMAR DOS PRAZERES COSTA (DEFENSORIA PÚBLICA) ATA DE AUDIÊNCIA Na sala de reunião da Microsoft Teams, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta Capital, presentes a Juíza, o Promotor e o Secretário de Audiências acima nominados.
Feito o pregão na data e hora supramencionadas, a ele responderam: os denunciados e os seus Defensores.
Presentes: a vítima Em segredo de justiça, bem como as testemunhas LEONARDO ALVES DOS SANTOS e PAULO EDUARDO DE SOUZA FURTADO.
Ausente: a vítima Em segredo de justiça.
Abertos os trabalhos, foram colhidas as declarações da vítima THIAGO, a qual foi ouvida na ausência dos denunciados, por ter alegado constrangimento em depor na presença deles, sem oposição das partes, o que foi feito por meio de gravação audiovisual via sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
As algemas dos denunciados KAUAN e PAULO ANDRÉ permaneceram para trás a fim de garantir a segurança interna do local destinado à realização das audiências virtuais no Complexo Penitenciário, em razão do baixo efetivo da escolta e do número de presos requisitados para as audiências remotas, com o que as partes não se opuseram.
Após, foram colhidas as declarações das testemunhas LEONARDO e PAULO EDUARDO, por meio de gravação audiovisual via sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
O MPDFT e a Defesa do denunciado HUGO EDUARDO insistiram na oitiva da vítima BRUNO RAMOS, tendo o MPDFT requerido a sua condução coercitiva a ser cumprida no endereço constante da certidão de ID 247384195.
As demais Defesas dispensaram a oitiva BRUNO.
A MM.
Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: “1.
Os pressupostos e os requisitos legais da prisão preventiva dos acusados KAUAN LIMA SANTOS e PAULO ANDRÉ RIBEIRO ALMEIDA permanecem presentes, razão pela qual mantenho sua custódia cautelar, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Registro que os fundamentos da segregação cautelar declinados por ocasião de seu decreto permanecem íntegros, uma vez que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios de autoria em relação aos referidos réus, sendo que KAUÃ foi reconhecido por ambas as vítimas, em sede policial, além de ter sido abordado, juntamente com PAULO ANDRÉ e os outros corréus, no veículo utilizado no assalto, onde também foi encontrado o aparelho celular subtraído.
Ademais, o delito de roubo a eles imputados foi praticado, em tese, mediante grave ameaça, o que, aliado às condições pessoais do réus, ratifica o perigo de seu estado de liberdade e a necessidade de garantia da ordem pública. 2.
Diante do requerimento formulado pela vítima THIAGO ao final de seu depoimento, para que seus dados sejam mantidos em sigilo, determino, com fundamento no artigo 201, § 6°, do Código de Processo Penal, e com vistas a preservar a intimidade e a segurança dela, que os dados qualificativos da vítima, inclusive endereço e os vídeos dos respectivos depoimentos, sejam mantidos em sigilo, ficando autorizado o acesso apenas a este Juízo, o Ministério Público e a Defesa Técnica. 3.
Designo o dia 23/09/2025, às 10h30, para a audiência em continuação.
Expeça-se mandado de condução coercitiva da vítima BRUNO, a ser cumprido do endereço da certidão de ID 247384195.
Intimem-se os denunciados GUILHERME, LEANDRO e HUGO EDUARDO.
Requisitem-se os denunciados KAUAN e PAULO ANDRÉ ao comparecimento.
Intimem-se as partes.” As partes foram cientificadas do conteúdo integral da presente ata de audiência, a qual será assinada digitalmente pela MM.
Juíza de Direito que preside a solenidade, nos termos do artigo 9°, § 3°, da Portaria Conjunta n. 52/2020, deste Egrégio Tribunal.
A vítima THIAGO informou não ter interesse em ser comunicada da sentença.
O link a seguir dará acesso à sala virtual para realização da videoconferência acima designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDBlOWI0YzctYzRkMy00NDUxLTg0N2QtNGQ0MjZmNzc4Mzdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a5ddf7c7-1477-4ec8-9e97-c39628315ce2%22%7d.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada às 10h15min. -
01/09/2025 20:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 10:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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01/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 09:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/09/2025 10:29
Mantida a prisão preventida
-
01/09/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
12/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 09:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
06/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:13
Recebidos os autos
-
05/08/2025 08:13
Outras decisões
-
05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
04/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:19
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
22/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
09/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0707763-41.2025.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: KAUAN LIMA SANTOS, GUILHERME AIRTON NERES FARINA, LEANDRO MARTINS DA PAIXAO JUNIOR, PAULO ANDRE RIBEIRO ALMEIDA, HUGO EDUARDO SANTOS MORAES CERTIDÃO Fica a Defesa do acusado Leandro Martins da Paixão Júnior intimada a apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025.
JOAO PAULO FERREIRA DE SALGADO -
30/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 12:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
25/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
18/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
18/06/2025 17:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 13:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/06/2025 17:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/06/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
10/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:25
Declarada incompetência
-
06/06/2025 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
05/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
-
05/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:20
Outras decisões
-
05/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
05/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 16:36
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:22
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:51
Outras decisões
-
29/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:16
Outras decisões
-
26/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Samambaia
-
23/05/2025 19:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/05/2025 19:20
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/05/2025 19:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/05/2025 19:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/05/2025 15:54
Juntada de mandado de prisão
-
23/05/2025 15:54
Juntada de mandado de prisão
-
23/05/2025 15:53
Juntada de Alvará de soltura
-
23/05/2025 15:53
Juntada de Alvará de soltura
-
23/05/2025 15:53
Juntada de Alvará de soltura
-
23/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 11:22
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
23/05/2025 11:20
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
23/05/2025 11:18
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
23/05/2025 11:16
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 11:15
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
23/05/2025 11:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/05/2025 11:13
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo.
-
23/05/2025 11:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/05/2025 11:13
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 10:15
Juntada de gravação de audiência
-
23/05/2025 10:03
Juntada de gravação de audiência
-
23/05/2025 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/05/2025 15:09
Juntada de laudo
-
22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 12:10
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
22/05/2025 12:08
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
22/05/2025 12:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
22/05/2025 12:05
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
22/05/2025 12:01
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
22/05/2025 09:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/05/2025 07:16
Expedição de Notificação.
-
22/05/2025 07:16
Expedição de Notificação.
-
22/05/2025 07:16
Expedição de Notificação.
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22/05/2025 07:16
Expedição de Notificação.
-
22/05/2025 07:16
Expedição de Notificação.
-
22/05/2025 07:16
Expedição de Notificação.
-
22/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
22/05/2025 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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