TJDFT - 0714345-24.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:30
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/09/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 09:50
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714345-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REU: SERGIO ARAUJO SANTIAGO SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial e recolher as custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 07:31:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:30
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 03:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2025 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724370-72.2024.8.07.0007
Ana Mares Barbosa Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nubia Braganca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 08:40
Processo nº 0714668-80.2025.8.07.0003
Ricardo Viana Teles
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Noriko Higuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2025 23:10
Processo nº 0716930-09.2025.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Beatriz Hingrid Ferreira Batista
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 16:24
Processo nº 0712409-37.2020.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Augusto Cesar Chagas de Assis
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2020 13:47
Processo nº 0715805-85.2025.8.07.0007
Lucas Silva Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 17:55