TJDFT - 0734588-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:52
Outras decisões
-
23/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734588-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEANA DA CONCEICAO REU: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO À Secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Em regra, o pedido de cumprimento de sentença deve ser feito nos mesmos autos em que foi processada a fase de conhecimento.
Intime-se o exequente para apresentar o requerimento cumprimento de sentença no processo principal, observando as diretrizes do art. 524 do CPC, ou para justificar, no prazo de 5 dias, o motivo pelo qual entende ser adequada a distribuição autônoma.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2025 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 09:57
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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