TJDFT - 0700334-90.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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01/07/2025 12:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700334-90.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Trata-se de requerimento de nomeação de advogado dativo para interposição de recurso inominado.
Diante da necessidade de representação por advogado na fase recursal (art. 41, §2º da Lei 9099/95), da hipossuficiência econômica da parte requerente e da impossibilidade de patrocínio pela Defensoria Pública comunicada no ofício n. 229/2024, DPDF/NAJRECEMAS, defiro a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre o Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que instituiu o Programa Justiça Mais Perto do Cidadão.
A fixação dos honorários correspondentes a atos praticados durante a fase recursal compete às Turmas Recursais, por força do artigo 55, da Lei 9099/95, competindo ao juízo a quo apenas a expedição da certidão prevista no artigo 23 do Decreto n. 43.821/2022 (Acórdão n. 1880417, Terceira Turma Recursal).
Após adotadas as providências de nomeação e cadastramento do patrono aos autos (com a inclusão de alerta no feito), intime-se o advogado para informar se aceita a nomeação no prazo de 24 horas.
Em caso de recusa ou inércia, fica deferida a nomeação de outro representante em substituição, mantidas as advertências anteriores.
Caso aceite a nomeação, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência e, por publicação via DJE, o advogado nomeado para interpor recurso inominado , no prazo de 10 (dez) dias.
Recanto das Emas/DF, 13 de junho de 2025, 19:14:33.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:38
Nomeado defensor dativo
-
13/06/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/06/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/05/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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26/03/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 02:29
Recebidos os autos
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25/03/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:30
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:30
Outras decisões
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21/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/01/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/01/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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