TJDFT - 0705055-46.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705055-46.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS FRANCA SANTOS REQUERIDO: EVILENE DEOCLECIANO BISPO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID 226576934 foi confirmada pelos Acórdãos de IDs 247551255 e 247551269, o qual transitou em julgado para as Partes em 25/08/2025 (ID 247551274).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 10% do valor da causa em favor do patrono da parte EVILENE DEOCLECIANO BISPO DE JESUS; - houve condenação em custas e despesas processuais da parte CARLOS FRANCA SANTOS.
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), devendo o CREDOR (advogado da parte EVILENE DECLECIANO BISPO DE JESUS) manifestar o interesse no cumprimento de sentença, em 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada de cálculos, e informar os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança e chave PIX, se houver), para eventual transferência eletrônica de valores.
Ressalto que o pedido de cumprimento de sentença de honorários deverá ser feito em nome do causídico ou do escritório.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à CONTADORIA, para cálculo das custas finais.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:04
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EVILENE DEOCLECIANO BISPO DE JESUS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 20:46
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS FRANCA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/12/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 00:55
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 02:24
Recebidos os autos
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16/12/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:18
Deferido o pedido de CARLOS FRANCA SANTOS - CPF: *42.***.*35-10 (REQUERENTE).
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31/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/10/2024 21:59
Recebidos os autos
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18/10/2024 21:59
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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16/10/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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