TJDFT - 0718613-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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01/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES (HAXIXE).
SUBSTÂNCIA DE ALTO VALOR COMERCIAL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES.
ORDEM DENEGADA. 1.
Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), flagrado transportando, em motocicleta, quatro porções de haxixe, incluindo substância do tipo "crumble", cujo valor estimado ultrapassa R$ 30.000,00. 2.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva sob fundamento de que a quantidade, diversidade e o valor elevado dos entorpecentes apreendidos, aliados à forma de acondicionamento e ao contexto da abordagem policial com base em denúncia anônima, evidenciam dedicação habitual à traficância e justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública. 3.
A denúncia, aliada à confissão do paciente, aos depoimentos policiais e ao laudo preliminar de constatação das drogas, consubstancia a presença do fumus comissi delicti, não sendo exigida certeza quanto à autoria delitiva nesta fase processual. 4.
A gravidade concreta da conduta, demonstrada pelo valor de mercado e potencial lesivo das substâncias apreendidas, bem como pelas circunstâncias da prisão, revela risco efetivo de reiteração criminosa e perturbação à ordem pública, legitimando a prisão preventiva nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5.
As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não afastam a necessidade da custódia, diante da periculosidade concreta evidenciada nos autos. 6.
Inviabilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), consideradas insuficientes e inadequadas ao caso concreto. 7.
Ordem conhecida e denegada. -
13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:58
Denegado o Habeas Corpus a RAFAEL AUGUSTO SANTANA DA SILVA - CPF: *53.***.*99-33 (PACIENTE)
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12/06/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO SANTANA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 02:17
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 19:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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19/05/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 17:18
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 08:53
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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13/05/2025 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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