TJDFT - 0714402-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2025 13:01
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 09:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:14
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:16
Outras decisões
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09/07/2025 17:16
Gratuidade da justiça não concedida a EVELYN FERNANDES DOS SANTOS AGUIAR - CPF: *47.***.*06-13 (REQUERENTE).
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08/07/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/07/2025 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:24
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:16
Outras decisões
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07/07/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 00:00
Intimação
Da análise da petição inicial, observa-se que não foi formulado pedido de tutela de urgência nem de tramitação em segredo de justiça, tampouco restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais exigidos para tanto, a despeito da marcação indevida realizada no sistema PJe.
Ressalte-se que a indicação nos campos “pedido de liminar ou de antecipação de tutela” e/ou “tramitação em segredo de justiça” no sistema PJe não supre a necessidade de formulação expressa e fundamentada, nem poderá ser utilizada para acelerar a tramitação do processo em detrimento de outros feitos regularmente protocolados e classificados. À Secretaria: Providencie a retificação da autuação no sistema PJe, bem como a correção do fluxo de movimentação processual, nos termos acima.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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