TJDFT - 0702823-39.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:57
Outras decisões
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26/08/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:50
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BIRNFELD DE ARRUDA BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 34.893,45 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID. 224932049).
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. . -
11/06/2025 18:02
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:42
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:42
Decretada a revelia
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28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BIRNFELD DE ARRUDA BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BIRNFELD DE ARRUDA BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
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17/04/2025 17:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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18/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:43
Outras decisões
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18/03/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/03/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 06:54
Recebidos os autos
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07/03/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 06:54
Declarada incompetência
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14/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/02/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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