TJDFT - 0742712-52.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO SERRANO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES.
ART. 780 DO CPC.
EXIGÊNCIA DE PLANILHA UNIFICADA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em execução de título extrajudicial, devido ao não atendimento da ordem de emenda para apresentação de planilha unificada referente a execuções cumuladas.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar se, para a realização da execução cumulada de diversos títulos judiciais em face do mesmo devedor, é necessária a apresentação de planilha unificada do débito exequendo.
III.
Razões de decidir. 3.
O art. 780 do CPC permite a cumulação de execuções fundadas em diferentes títulos executivos em um mesmo processo, desde que haja identidade de partes, juízo competente e procedimento executivo idêntico. 4.
No caso em análise, os títulos executivos possuem como emitente o mesmo devedor e como credor o Apelante, e como Juízo competente para ambos os títulos o do domicílio do executado. 5.
O procedimento executivo é o mesmo para ambos os títulos, tratando-se de cédulas de crédito bancário, seguindo o rito de execução por quantia certa. 6.
A exigência de apresentação de planilha unificada dos débitos cumulados não possui previsão legal no art. 780 do CPC. 7.
A apresentação de planilha unificada, embora facilite a compreensão do direito e o exercício do contraditório, não é obrigatória por lei. 8.
A ausência de planilha unificada não impede o prosseguimento da execução, visto que eventuais prejuízos à defesa do Executado podem ser arguidos em embargos à execução, conforme art. 917, III, do CPC.
IV.
Dispositivo e Tese. 9.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: “A apresentação de planilha unificada dos débitos não é exigência legal para a execução cumulada de títulos executivos extrajudiciais.” __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 780, 917, III. -
30/06/2025 16:38
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
-
30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2025 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/05/2025 13:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/05/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
23/04/2025 16:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745037-18.2025.8.07.0016
Newton Fernandes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Benjamim Barros Meneguelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 17:44
Processo nº 0702935-64.2023.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Osmar de Souza Junior
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 10:30
Processo nº 0701193-32.2025.8.07.9000
Banco Bradesco SA
Candido Ferreira de Assis Neto
Advogado: Joao Domingos da Costa Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 12:16
Processo nº 0712370-18.2025.8.07.0003
Yasmin Susana Martins Barroso
Jaderson Martins Barroso
Advogado: Leydiane Barreto Alcantara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2025 22:07
Processo nº 0701342-30.2019.8.07.0014
Brasal Refrigerantes S/A
Traira da Quinze Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Tercio Moreira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2019 10:53