TJDFT - 0712847-87.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:43
Outras decisões
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21/07/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/07/2025 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712847-87.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO VASCONCELOS FERREIRA DE LIMA, SARAH FRANCA ROCHA DE LIMA REU: INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) excluir o pleito contido na alínea “c” do tópico referente aos pedidos, os quais não guardam relação direta de pertinência com a pretensão indenizatória deduzida nos autos.
Ademais, apresentação dos documentos mencionados no referido pedido constitui uma faculdade da imobiliária demandada (direito de produção de provas), o qual deve arcar com as consequências jurídicas de eventual ausência de documentos necessários para comprovar os fatos alegados em sua defesa, se o caso e b) adequar o valor da causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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