TJDFT - 0702578-16.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 18:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702578-16.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA YUKARE OLIVEIRA SAITO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:12
Homologada a Transação
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16/06/2025 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:48
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:48
Indeferido o pedido de CAROLINA YUKARE OLIVEIRA SAITO - CPF: *53.***.*88-77 (AUTOR)
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02/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:03
Deferido o pedido de CAROLINA YUKARE OLIVEIRA SAITO - CPF: *53.***.*88-77 (AUTOR).
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27/05/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/05/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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