TJDFT - 0701910-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:18
Juntada de consulta renajud
-
13/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 20:41
Recebidos os autos
-
02/08/2025 20:41
Outras decisões
-
24/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:00
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701910-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE SILVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/05/2025 10:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:17
Outras decisões
-
28/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA BORGES em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:00
Outras decisões
-
11/12/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/11/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA BORGES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:10
Decretada a revelia
-
10/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA BORGES em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:10
Outras decisões
-
09/02/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:57
Outras decisões
-
31/01/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701536-20.2025.8.07.0014
Daniel Ismael da Costa
Rebeca Maia Montesuma
Advogado: Maria Fernanda de Castro Guerra e Olivei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 18:07
Processo nº 0703056-24.2025.8.07.0011
Matheus Pontieri de Lemos Silva
Raissa Aguiar de Moura Melo
Advogado: Camila Soterio Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 00:00
Processo nº 0702578-16.2025.8.07.0011
Carolina Yukare Oliveira Saito
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 14:39
Processo nº 0718811-24.2025.8.07.0000
Bianca Matias Silva Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jaime Oliveira Penteado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 10:35
Processo nº 0705376-18.2018.8.07.0003
Banco do Brasil SA
Jales Dias de Franca
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2018 18:49