TJDFT - 0721985-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo PJe: 0721985-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARCO ANTONIO BALDRESCA LAMBERT DE BRITO MEEIRO: NEUSA BALDRESCA LAMBERT DE BRITO REQUERENTE: FERNANDO BALDRESCA VINHADELI LAMBERT INVENTARIADO(A): NEY LAMBERT DE BRITO PORTARIA-INTIMAÇÃO Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação às primeiras declarações - Port. nº 01/2021,deste Juízo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2025, 14:25:55 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
10/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 21:50
Juntada de Petição de impugnação
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09/09/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:50
Determinada a citação de MARCO ANTONIO BALDRESCA LAMBERT DE BRITO - CPF: *38.***.*93-04 (HERDEIRO)
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08/08/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721985-38.2025.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARCO ANTONIO BALDRESCA LAMBERT DE BRITO - CPF/CNPJ: *38.***.*93-04, NEUSA BALDRESCA LAMBERT DE BRITO - CPF/CNPJ: *32.***.*57-17 e FERNANDO BALDRESCA VINHADELI LAMBERT - CPF/CNPJ: *55.***.*64-20, NEY LAMBERT DE BRITO - CPF/CNPJ: *01.***.*04-91, DESPACHO Trata-se dos autos de inventário dos bens deixados por NEY LAMBERT DE BRITO.
As declarações legais e o esboço de partilha foram apresentados, em peça única, no ID 243131151.
Não obstante apresentação, a certidão positiva de distribuição de ações cíveis perante o TJDFT, na qual consta apenas este processo de inventário (ID 243131158), em consulta ao PJe, verifico que o inventariado é exequente no processo de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tombado sob o n. 0720607-30.2024.8.07.0018, cujo valor da causa é o de R$ 342.000,88.
Todavia, na descrição dos bens, o crédito devido em favor do falecido não foi mencionado, situação que deverá ser esclarecida e, sendo o caso, o ponto deverá ser retificado nas declarações e no esboço de partilha, incluindo-se os direitos sobre o crédito em favor do inventariado.
Ainda, foi apresentada certidão positiva de débitos relacionada ao único bem imóvel a inventariar (ID 243131157), mas não há descrição do débito no tópico das dívidas, o que deverá ser retificado.
Esclareço que, diante do teor do art. 192 do Código Tributário Nacional, a quitação dos tributos relativos aos bens e rendas do Espólio é condição para a homologação do esboço de partilha.
Diante disso, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos acerca do crédito devido ao inventariado, forneça as declarações retificadas e informe o plano de pagamento dos débitos do Espólio.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Certifico que não foram encontrados valores nas contas bancárias de titularidade da parte extinta.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado anexado, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir integralmente a decisão proferida no ID 238953546.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
16/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:02
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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11/06/2025 10:26
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:26
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/05/2025 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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