TJDFT - 0703130-04.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:36
Juntada de comunicações
-
09/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0703130-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS ANTONIO DA SILVA SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada pelo Ministério Público em desfavor de MARCOS ANTONIO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 129 § 13 do Código Penal, em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 130686277).
Nos cautos da cautelar correlata foram deferidas medidas protetivas de urgência, das quais a vítima e o réu foram intimados (IDs 112162789 e ID 112199105 dos autos 0713464-34.2021.8.07.0005).
A exordial acusatória foi recebida em 18/07/2022, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (decisão de ID 131463003).
O réu foi citado (ID 138667625) e apresentou, por intermédio de advogado constituído (ID 137528222), a correspondente resposta à acusação (ID 137642169).
Na audiência realizada para oferecimento de suspensão, conforme atermado na ata, foi homologado o acordo de suspensão do processo nos termos do art. 89 § 4º da Lei 9.099/95, sendo suspenso o curso processual pelo prazo de 02 anos (ID 161592955).
Transcorrido o prazo de suspensão, o Ministério Público apresentou manifestação pugnando pela declaração da extinção da punibilidade do(a) autor(a) do fato, com fulcro no parágrafo único, art. 84, Lei 9.099/95 (ID 240966390).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade de MARCOS ANTONIO DA SILVA, quanto à infração do art. 129, § 13 do Código Penal, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº. 9.099/95.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Não consta fiança nem bens apreendidos nos autos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se a vítima, por telefone ou Whatsapp.
Não havendo telefone atualizado nos autos, ou restando infrutífera a diligência telefônica/telemática, não serão necessárias novas providências/determinações.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
CLODAIR EDENILSON BORIN JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
30/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:39
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 18:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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15/06/2023 16:39
Suspensão Condicional do Processo
-
07/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/05/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:06
Juntada de Certidão
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27/04/2023 07:06
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 18:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
28/11/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 11:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/10/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2022 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:59
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/07/2022 14:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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18/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/07/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
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08/07/2022 17:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
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15/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2022 18:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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