TJDFT - 0726815-47.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0726815-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JESSICA BAQUI DA SILVA, SOLANGE MARIA BAQUI CERTIDÃO Conforme portaria 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca da certidão de nascimento ora juntada referente ao ofício 1810/2025/VRP ID 245707507, do ofício de ID 248786356, página 2, bem como do comprovante de "mandado eletrônico cumprido" referente aos ofícios 1805/2025/VRP ID 245703207 e 1807/2025/VRP ID 245703232.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 9 de setembro de 2025.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
09/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2025 13:28
Desentranhado o documento
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04/09/2025 10:04
Processo Desarquivado
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27/08/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 03:53
Decorrido prazo de JESSICA BAQUI DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JESSICA BAQUI DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 6.029-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0726815-47.2025.8.07.0001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): JESSICA BAQUI DA SILVA e outros Requerido(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Ofícios Registrais os ofícios de ID 245707501 e 245707527, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) de óbito/nascimento.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos nos Ofícios Registrais.
Os demais ofícios serão enviados pelo CRCJUD, devendo a parte já providenciar o recolhimento dos emolumentos perante os Serviços Registrais no prazo máximo de 5 dias a fim de evitar a rejeição dos mandados.
BRASÍLIA, 13 de agosto de 2025.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
13/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 16:54
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 16:54
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 16:54
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 16:53
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 16:06
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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01/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 16:23
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 23:12
Juntada de Petição de pedido desistência do recurso
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31/07/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:49
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/07/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:01
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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18/06/2025 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0726815-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JESSICA BAQUI DA SILVA, SOLANGE MARIA BAQUI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos opostos em relação à decisão de ID 237089603, que determinou a emenda à inicial quanto à retificação dos assentos de nascimento, casamento e, se necessário, de óbito de Edson Madalena Baquer ou Edson Baqui e de José Baqui.
Também foi determinada a instrução do feito com a ciência dos filhos de Giuseppe Bacchi (se vivos, ou dos netos, se falecidos) e de Edson Baqui.
Pretendem as embargantes a dispensa da anuência dos descendentes para a retificação dos registros civis.
Fundamentam o pedido em jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça do DF, de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Informam que o ancestral italiano deixou sete filhos, todos falecidos, e 21 netos, com os quais não mantêm contato há mais de 50 anos.
Juntaram a anuência dos filhos de Edson Baqui. É o relatório.
DECIDO.
Extrai-se das alegações apresentadas que os embargos não se destinam, propriamente, a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1022 do CPC.
Na realidade, pretendem as embargantes a rediscussão do mérito da decisão anteriormente proferida a fim de que seja dispensada a ciência dos descendentes de Giuseppe Bacchi e de Edson Baqui quanto aos pedidos de retificação.
Não obstante, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, recebo os embargos como pedido de reconsideração.
Em que pese o disposto nos artigos 109, da Lei 6.015/1973, e 721, do CPC, o TJDFT tem, reiteradamente, entendido pela dispensa da anuência de todos os descendentes nos casos de retificação de Registro Civil para obtenção de dupla nacionalidade.
Confira-se, para tanto, decisão proferida no agravo de instrumento 0722959-83.2022.8.07.0000, da 6ª Turma Cível: “Nos procedimentos de jurisdição voluntária não há lide nem partes, mas tão somente interessados, logo, não é caso de litisconsórcio necessário.
A exigência prevista no artigo 109, da Lei de Registros Públicos não pode ser interpretada de forma categórica quando envolve o interesse público, acrescido do interesse legítimo do pedido dos agravantes.
As alterações pretendidas pelos ora agravantes não causam prejuízo à segurança dos registros públicos, razão pela qual afigura-se desnecessária a inclusão de todos os descendentes da família da imigrante com a finalidade de instruir demanda que visa o reconhecimento de dupla nacionalidade.” A alteração pretendida não causa prejuízo à segurança dos Registros Públicos, razão pela qual fica dispensada a juntada da(s) anuência(s) dos filhos/netos de Giuseppe Bacchi.
Aguarde-se o prazo para o cumprimento das demais determinações da decisão embargada.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
14/06/2025 17:00
Recebidos os autos
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14/06/2025 17:00
Deferido em parte o pedido de JESSICA BAQUI DA SILVA - CPF: *39.***.*70-33 (REQUERENTE), SOLANGE MARIA BAQUI - CPF: *67.***.*52-91 (REQUERENTE)
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09/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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04/06/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/05/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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