TJDFT - 0730691-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004
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31/07/2025 09:56
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 18:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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17/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730691-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRIS PESSIM BORGES EXEQUENTE: EURIPEDES BORGES VIEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento movida por IRIS PESSIM BORGES e EURIPEDES BORGES VIEIRA em face de BANCO DO BRASIL SA.
A ação foi originalmente distribuída sob o nº 0710188-36.2023.8.07.0001, perante este Juízo.
Naqueles autos, após manifestação da União informando interesse em intervir no feito, pois o crédito objeto dos autos lhe fora cedido, este Juízo declinou da competência para uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal.
O Juízo Federal, por sua vez, declarou a sua incompetência, por entender que a União era parte ilegítima.
Diante disso, determinou a remessa dos autos à Comarca de Aruanã/GO, conforme decisão de ID 239201175.
Após a remessa dos autos à Comarca de Aruanã, a autora informou que houve equívoco da Justiça Federal ao remeter os autos para aquela Comarca e pugnou pela remessa destes ao presente Juízo, pedido que restou deferido, conforme decisão de ID 239201182, na qual aquele Juízo declarou a sua incompetência.
Diante disso, os autos foram remetidos a esta 18ª Vara Cível. É o breve relato.
Antes de prosseguir com a análise do processo, intimo as partes, bem como a União, para que informem se houve o trânsito em julgado das decisões de declínio de competência proferidas pelos Juízos Federal e da Comarca de Aranuã/GO, especificando se foram interpostos recursos em face delas, informando, em caso positivo, qual é o respectivo andamento.
Prazo comum: 15 dias.
Esclareço que a intimação da União está sendo efetivada por sistema, pois é entidade domiciliada cadastrada no sistema PJe.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:15
Recebidos os autos
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23/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:15
Outras decisões
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11/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/06/2025 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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