TJDFT - 0706826-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706826-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA GOMES FERREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é:04.***.***/0001-60, .
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 13:12:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:28
Deferido o pedido de ADRIANA GOMES FERREIRA - CPF: *05.***.*43-87 (EXEQUENTE).
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27/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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18/03/2025 19:19
Arquivado Provisoramente
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18/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 15:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/03/2025.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 16:34
Desentranhado o documento
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07/10/2024 13:53
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:00
Outras decisões
-
06/08/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706826-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA GOMES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS intimada a informar nos autos seus dados bancários de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, procedo ao encaminhamento dos autos ao setor competente para que se encaminhe a decisão com força de ofício de ID 204684435 à COORPRE.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 18:49:38.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706826-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA GOMES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do contido no Id 204138995, verifica-se que houve o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0733943-29.2022.8.07.0000, mantendo inalterada a incidência do IPCA-E na atualização do valor do crédito.
Desta forma, considerando-se que os requisitórios expedidos nos autos já atenderam aos parâmetros elencados pelo Acórdão, promova-se a transferência do valor depositado no Id 167412446 para a conta bancária da parte credora, correspondente aos honorários arbitrados na presente fase de cumprimento de sentença.
E, quanto ao crédito principal, oficie-se ao Juízo da COORPRE informando que não mais subsistem as razões invocadas no Ofício expedido no Id 168595932 (Ofício 1131/2023/2º CJUFAZ) para sobrestamento da liberação do crédito (Autos n. 0713024-82.2023.8.07.0000), uma vez que o Agravo de Instrumento interposto já se encontra definitivamente julgado e, do julgamento em comento, não adveio a necessidade de modificação do valor objeto do Precatório expedido no Id 154866051.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 09:12:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
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22/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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19/07/2024 16:48
Outras decisões
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17/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/07/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2024 08:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 14:26
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706826-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA GOMES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora interpôs agravo de instrumento 0733943-29.2022.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito, aplicando-se o IPCA-E.
Ao referido recurso foi dado provimento, sem, contudo, ter ocorrido o trânsito em julgado.
Prosseguindo os autos, foram expedidas as requisições de pagamento de ID 153628402 e 154866051 atentando-se aos parâmetros de correção estabelecidos até o momento no acórdão prolatado no agravo, ou seja, pelo valor integral da dívida, aí incluído o controverso, sendo indeferida a liberação do crédito em face da suspensão do feito, conforme ID 160289905.
O DF promoveu o pagamento da RPV em ID 167411644.
Irresignada, a parte autora interpôs novo agravo de instrumento (0725003-41.2023.8.07.0000), requerendo que este Juízo dê prosseguimento regular à execução, até final satisfação da dívida, independente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0733943-29.2022.8.07.000, ao qual foi indeferida a tutela recursal.
Logo, deve permanecer obstada a liberação do crédito das referidas requisições até que o recurso 0733943-29.2022.8.07.0000 transite em julgado, o que venha determinação superior para liberação, a fim de que, em caso de reforma do julgado, não se cause qualquer prejuízo ao erário.
Para tanto, verifique a Secretaria se referida ressalva já consta da requisição de precatório expedida.
Caso negativo, promova sua inserção.
Feito, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:58:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2023 13:32
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 12:26
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
25/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:27
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:27
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
22/11/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:30
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES FERREIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 22:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 22:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2022 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2022 09:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:56
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2022 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/06/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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