TJDFT - 0735127-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735127-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autora: SOLANGE MORAIS DE CARVALHO Réu: BRADESCO SAÚDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte requerida (ID. nº 249365144), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte requerente/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
10/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de SOLANGE MORAIS DE CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 20:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 03:24
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/07/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 03:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735127-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MORAIS DE CARVALHO REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO BRADESCO SAUDE S/A (CPF: 92.***.***/0001-60) Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, nº 555, Port.
Corporate Towers, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20931-675.
Petição Inicial Afirma a parte autora que a decisão que concedeu a medida liminar (ID 241890656), a fim de compelir a operadora do seguro saúde a custear “as despesas do tratamento da autora CART-CELL com o medicamento CARVYKTI, conforme prescrição do médico que acompanha seu tratamento”, foi descumprida pela ré.
Contudo, nota-se que o documento acostado pela parte autora não possui sequer data (ID 243280091), de modo que não há elementos suficientes para caracterizar o descumprimento da medida liminar.
Assim, não há se falar, ao menos neste momento, em descumprimento da tutela de urgência.
Não obstante, intime-se a requerida para prestar informações acerca do cumprimento da medida liminar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista que o prazo para cumprir a decisão de ID 243280091 já se escoou em 15/7/2025, já que seu início se deu no dia seguinte à intimação de ID 242030694 (9/7/2015).
Em caso de não comprovação do cumprimento da determinação judicial, será aplicada a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância (artigo 537, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO À PRESENTE DECISÃO. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital Obs: Os atos do processo poderão ser acessados por meio do link QR-Code acima. -
21/07/2025 14:43
Juntada de comunicações
-
21/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 02:42
Recebidos os autos
-
19/07/2025 02:42
Indeferido o pedido de SOLANGE MORAIS DE CARVALHO - CPF: *73.***.*39-49 (AUTOR)
-
19/07/2025 00:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
09/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:49
Juntada de comunicação
-
07/07/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:23
Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 13:46
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 23 Vara Cível de Brasília
-
05/07/2025 23:09
Recebidos os autos
-
05/07/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
05/07/2025 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/07/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709162-51.2024.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Junior Goncalves Fernandes
Advogado: Pedro Henrique Freitas dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 14:19
Processo nº 0707354-80.2025.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Luciano Sousa da Fonseca
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 19:02
Processo nº 0718848-48.2025.8.07.0001
G. S. S. Fialho &Amp; Cia LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 12:36
Processo nº 0706154-15.2023.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Paulo Vitor Viegas de Oliveira
Advogado: Sandro Soares Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 16:42
Processo nº 0753829-58.2025.8.07.0016
Angela Tatiana Rodrigues Fernandes
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Gustavo Fernandes Palmieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 16:53