TJDFT - 0700007-42.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 22:05
Recebidos os autos
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03/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 23:07
Recebidos os autos
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14/08/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0700007-42.2025.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: LUIZ MARIO FERNANDES ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
30/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/05/2025 23:59.
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20/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:00
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:00
Outras decisões
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10/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/01/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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03/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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03/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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