TJDFT - 0709590-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709590-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REQUERIDO: MARIA MEIRE MOREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por Condomínio Estância Quintas da Alvorada em face de Maria Meire Moreira.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de IDs 185118455 e 237101290.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 17:48
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:48
Homologada a Transação
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12/06/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA MEIRE MOREIRA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/05/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 13:14
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:14
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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