TJDFT - 0709071-21.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:11
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:11
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de HELENA GOMES RORIZ em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HELENA GOMES RORIZ em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709071-21.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HELENA GOMES RORIZ, JOSEFA GOMES CAMPOS, FABIO ANTONIO GOMES CAMPOS, WESLEY LUZ CAMPOS, MARCIO LUZ CAMPOS, JEFERSON LUZ CAMPOS, DIEGO LUZ CAMPOS, LYVIA GISELLE BAYMA CAMPOS, LUIZ ROGERIO BAYMA CAMPOS INVENTARIADO(A): GERALDO GOMES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alvará judicial para levantamento de valores deixados por GERALDO GOMES CAMPOS.
Conforme seu documento de identidade, ID 232523752, pág. 1, são seus genitores ADILINO GOMES DOS SANTOS e ISABEL TEIXEIRA CAMPOS, informações que são repetidas em sua certidão de óbito, ID 232523753.
Supostamente, os genitores do de cujus são também falecidos, tendo os autores, seus colaterais, juntado suas certidões de óbito para comprovar o suposto parentesco.
No documento de ID 237535907, pág. 1, consta a certidão de óbito de ADELINO GOMES DOS SANTOS, o qual era viúvo, não tendo constado sobre existência de filhos.
Além disso, foi juntada a certidão de óbito de ISABEL FERREIRA CAMPOS, ID 237535907, pág. 2, que era filha de Felipe Ferreira Campos e Raimunda Teixeira dos Santos, casada com ADELINO GOMES DOS SANTOS e deixou filhos: JOSÉ DOMINGOS, HELENA, ERVILHE, DIONOR, JOSEFA, GERALDO e FABIO ANTONIO).
Em seu documento de identidade, ID 237535909, consta o nome ISABEL FERREIRA CAMPOS, filha de Felipe Ferreira Campos e Raimunda Teixeira dos Santos.
Já na certidão de casamento de ADELINO GOMES DOS SANTOS e ISABEL FERREIRA CAMPOS, esta não mudou o nome por ocasião das núpcias, ID 239439618.
Assim, malgrado os autores aleguem que ISABEL TEIXEIRA CAMPOS seja a mesma pessoa de ISABEL FERREIRA CAMPOS, tal alegação não restou comprovada documentalmente, o que não pode ser dispensado.
Ademais, constam como genitores do autor FÁBIO ANTONIO GOMES CAMPOS Adelino Gomes dos Santos e ISABEL TEIXEIRA CAMPOS em sua certidão de nascimento, ID 237535908, pág. 2, e Adelino Gomes dos Santos e ISABEL TEIXEIRA CAMPOS DOS SANTOS, em sua certidão de casamento, ID 237535908, pág. 1.
Não suficiente, todos os autores são registrados como filhos de ISABEL TEIXEIRA CAMPOS, sendo que alguns são filhos de ADILINO GOMES DOS SANTOS e outros de ADELINO GOMES DOS SANTOS.
Certamente, a questão relativa a troca do “i” pelo “e” no nome de ADELINO é de fácil solução na Vara de Registros Públicos, contudo, a questão relativa às pessoas de ISABEL FERREIRA CAMPOS, ISABEL TEIXEIRA CAMPOS e ISABEL TEIXEIRA CAMPOS DOS SANTOS, deve ser solucionada, a fim de comprovar o efetivo parentesco entre os autores e o de cujus.
Assim, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que os autores ajuízem ação de retificação de registro para a correção dos nomes indicados, de ambos os genitores do de cujus GERALDO e dos autores, sob pena de indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa.
Neste prazo, deverão ser juntadas as certidões de óbito de todos os irmãos falecidos atualizadas, inclusive dos genitores de GERALDO, já com a eventual retificação dos nomes dos genitores, bem como as certidões de nascimento e casamento dos demais herdeiros e autores.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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