TJDFT - 0710509-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710509-03.2025.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINEA MOREIRA DE BARROS EXECUTADO: MARCIA RICARDO VASCONCELOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou no ID 243264016 pedido de desistência do cumprimento de sentença.
Todavia, NADA A PROVER em relação ao referido requerimento, considerando que não houve a decisão de início da fase de cumprimento de sentença.
Não havendo outros requerimentos, proceda o arquivamento do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:00
Determinado o arquivamento definitivo
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18/07/2025 18:00
Outras decisões
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18/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:24
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 21:48
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/07/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 19:36
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:36
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/06/2025 12:44
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710509-03.2025.8.07.0001 (E) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DULCINEA MOREIRA DE BARROS REU: MARCIA RICARDO VASCONCELOS COUTO SENTENÇA Por meio da petição de ID 231980032, as partes noticiam a celebração de transação extrajudicial envolvendo o objeto da presente ação.
A referida transação foi juntada aos autos pelo advogado que representa a parte autora (procuração com poderes especiais nos ID’s 227704919 e 227704918), com assinatura eletrônica da parte ré (ID 231980032, pág. 7).
Assim, requereram a homologação da transação e extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido está dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que EXTINGO a ação, com resolução de mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado entre as partes.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:43
Homologada a Transação
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13/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/06/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:08
Outras decisões
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22/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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21/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:13
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:13
Outras decisões
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07/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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