TJDFT - 0724538-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 07:43
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE FARIA DOURADO em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724538-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EZEQUIEL DE FARIA DOURADO REU: ROBERT RODRIGUES RIBEIRO, T DE S CAVALCANTE IMOBILIARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 243053547, defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE FARIA DOURADO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724538-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EZEQUIEL DE FARIA DOURADO REU: ROBERT RODRIGUES RIBEIRO, T DE S CAVALCANTE IMOBILIARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de pagamento parcial do débito, conforme petição de emenda de ID n.º 238432389, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora juntar a planilha de descritiva de débitos atualizada.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 17:30
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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13/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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