TJDFT - 0734740-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2025 04:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2025 14:42
Juntada de consulta renajud
-
10/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:45
Concedida a tutela provisória
-
08/07/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734740-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: LCS EMPREENDIMENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME, LUCIANO CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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