TJDFT - 0722209-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722209-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCENDIO SEGURANCA E SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:16
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:16
Outras decisões
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04/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722209-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCENDIO SEGURANCA E SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré para se manifestar sobre documentos anexos ao ID 244276530, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:36
Outras decisões
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29/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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30/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:23
Outras decisões
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25/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722209-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCENDIO SEGURANCA E SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da retificação da data de cumprimento do mandado (ID 238659096).
Diante da purga da mora, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para proceder à devolução do bem, no estado verificado por meio do laudo de ID 238023243, sob pena de adoção de medidas sub-rogatórias (artigo 139, IV, do CPC), sem prejuízo da estipulação de multa pelo descumprimento.
Com a devolução do veículo à parte requerida, defiro a liberação, em favor da parte autora, do depósito incontroverso de ID 237763485, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 238470419, página 3.
Em relação ao depósito de ID 237766249, por ser controverso, será verificada sua liberação por ocasião da sentença.
Por fim, procedi, nesta data, ao cancelamento da restrição que recaía sobre o veículo objeto da lide, conforme documento anexo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:04
Outras decisões
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06/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de TRIADLIFE BRIGADA CONTRA INCENDIO SEGURANCA E SAUDE LTDA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:55
Outras decisões
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29/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:45
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 17:45
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Cível de Brasília
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30/04/2025 12:05
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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