TJDFT - 0707534-87.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:04
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de WEULLER MARCOS DA SILVA SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito de ambos os processos com base no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida GOL LINHAS AEREAS S/A a reembolsar aos autores autora ALESSANDRA DE VASCONCELOS SALES e WEULLER MARCOS DA SILVA SANTOS o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente aos gastos com novo traslado, com correção monetária pelo IPCA, a partir da data do desembolso (17/11/2024) e juros de mora (calculados na forma do artigo 406, § 1º do CC), a partir da citação (24/03/2025).
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, os processos serão imediatamente arquivados (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Caso seja necessária deflagração da fase de cumprimento de sentença, DESDE JÁ RESTA FIXADO QUE TAL PEDIDO DEVERÁ SER FORMULADO NOS AUTOS DO PROCESSO n. 0706138-75.2025.8.07.0007.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:18
Outras decisões
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03/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/05/2025 23:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/05/2025 23:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:30
Recebidos os autos
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15/05/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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