TJDFT - 0738158-74.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0738158-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA LOURENCO MEDEIROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao(s) benefício(s) que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados, tais como Declaração de Benefícios Previdenciários, Carta de Concessão/Memória de Cálculo e HISCRE.
Ressalto, desde já, que os cálculos devem observar os parâmetros de atualização monetária dispostos na EC 113/2021 e que os honorários advocatícios sucumbenciais devem seguir o percentual fixado em decisão retro e os limites a que se referem a Súmula n. 111 do STJ e os temas 1.050 e 1.190 do STJ.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/09/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:10
Outras decisões
-
24/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ADRIANA LOURENCO MEDEIROS em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0738158-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LOURENCO MEDEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA O autor opõe embargos de declaração para sanar alegada omissão na sentença acerca da antecipação dos efeitos da tutela.
Intimado o embargado. É o relatório.
Decido.
A sentença concedeu auxílio-doença acidentário ao autor de 16/08/22 até prazo não inferior a 24/10/25.
Não fora concedida a antecipação dos efeitos da tutela antes da sentença nem por ocasião de sua prolação à míngua de pedido do autor.
Não se admite concessão da tutela antecipada posteriormente à sentença pelo juízo que profere a sentença em razão de nela já ter se esgotado a prestação jurisdicional de primeira instância, admitindo-se, porém, sua concessão em segundo grau de jurisdição, caso seja interposta apelação.
Faculta-se ao autor também aguardar o trânsito em julgado e exigir o cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença.
Isto posto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ADRIANA LOURENCO MEDEIROS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:43
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:26
Outras decisões
-
19/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:54
Outras decisões
-
22/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:28
Juntada de Petição de laudo
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24/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA LOURENCO MEDEIROS em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:04
Nomeado perito
-
12/09/2024 14:04
Outras decisões
-
06/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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