TJDFT - 0705595-51.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 21:58
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO PHILIP DE ABREU GONZAGA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705595-51.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO PHILIP DE ABREU GONZAGA REQUERIDO: ANDRE LUIS LUSTOSA PEREIRA MASCARENHAS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 238774015, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 240881650.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 28/07/2025 às 16:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/07/2025 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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30/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:16
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO PHILIP DE ABREU GONZAGA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705595-51.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO PHILIP DE ABREU GONZAGA REQUERIDO: ANDRE LUIS LUSTOSA PEREIRA MASCARENHAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante dos valores despendidos, a fim de justificar o dano material (Nota Fiscal, transferência bancária, PIX etc), uma vez que no procedimento sumaríssimo todas as provas devem ser apresentadas junto com a petição inicial, para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/06/2025 03:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2025 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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