TJDFT - 0720118-41.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:13
Outras decisões
-
29/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0720118-41.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: THE BROTHERS MODAS LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 245307719, procedi à baixa da restrição veicular, oriunda deste juízo, anteriormente registrada no veículo de placa JHY4947, por meio do sistema RENAJUD (comprovante anexo).
Intime-se o requente para ciência.
Assim, aguarde-se o prazo do edital de ID 240618314.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Curadoria de Ausentes, conforme determinado na decisão de ID 240303123.
Aguarde-se, também, a manifestação do exequente acerca da decisão de ID 245307719.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 13:05:56.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a execução se processa no interesse do credor e que não há vantagem para a massa falida na remoção e alienação do bem, defiro o pedido do administrador judicial para autorizar que a hasta pública administrativa do veículo. À Secretaria para retirar a restrição oriunda deste feito junto ao veículo placa JHY4947 – VW / JETTA (ID. 85555026).
Cumpra-se a certidão de ID. 243622751.
Por fim, intimo o exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome da executada.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:00
Outras decisões
-
29/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:46
Outras decisões
-
14/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:08
Outras decisões
-
08/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/07/2025 02:33
Publicado Edital em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:42
Expedição de Edital.
-
27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Intimo o administrador judicial para se manifestar quanto ao pedido de ID.239316494, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informar se irá deflagrar ou já deflagrou o cumprimento de sentença em desfavor da sócia responsabilizada. -
13/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:25
Outras decisões
-
13/06/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 01:32
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Edital em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:19
Expedição de Edital.
-
10/03/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:40
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
09/03/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 11:00
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
08/03/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
25/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:40
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2022 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
23/02/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2
-
23/02/2022 13:32
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/02/2022 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 09:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/11/2021 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 03:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 01:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 24/11/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Edital em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:09
Expedição de Edital.
-
27/09/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 11:50
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/09/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2021 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 22:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 07:51
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 09:30
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/03/2021 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 07:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:14
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/01/2021 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
12/01/2021 13:17
Recebidos os autos
-
12/01/2021 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/12/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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