TJDFT - 0716016-36.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CICERA FLAVIA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716016-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA FLAVIA DA SILVA EXECUTADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 248111921 da parte exequente.
No caso dos autos, a procuração de ID. 236757166 da parte exequente não outorga poderes para a sociedade de advogados receber e dar quitação.
Diante disso, para possibilitar a transferência requerida, intime-se a parte exequente para anexar aos autos nova procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Alternativamente, a parte exequente poderá indicar dados bancários vinculados ao seu CPF.
Prazo: 5 dias.
Juntada nova procuração conforme indicado acima, anote-se, provisoriamente, a sociedade de advogados no cadastro do processo como terceiro interessado.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente ou sociedade de advogados no caso de nova procuração, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
No silêncio, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:43
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/09/2025 14:43
Indeferido o pedido de CICERA FLAVIA DA SILVA - CPF: *52.***.*60-22 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CICERA FLAVIA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 21:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 17:22
Processo Desarquivado
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06/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:13
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CICERA FLAVIA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 12:59
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:59
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/07/2025 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/07/2025 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/07/2025 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2025 10:57
Juntada de Petição de impugnação
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09/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:29
Recebidos os autos
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09/07/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716016-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERA FLAVIA DA SILVA REQUERIDO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISÃO A despeito das alegações tecidas pela parte autora não se vislumbra, neste momento processual, a presença dos elementos necessários à concessão da tutela provisória, sem a oitiva da parte contrária, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
A parte autora apenas trata da probabilidade do direito invocado sem, contudo, especificar qual seria o perigo de dano ou risco ao resultado do processo, na sua situação particular, que manutenção da inscrição poderia ocasionar.
Ademais, a hipotética inscrição indevida data de março de 2024, tendo sido objeto de conhecimento pela parte autora em abril de 2025 (id. 238831340, página 1); todavia, apenas em junho de 2025, esta formulou a sua pretensão em juízo para buscar o que entende ser direito, o que denota a ausência de urgência.
Dessa forma, indefiro o pleito relativo à tutela provisória de urgência.
Destaca-se que o contrato a ser declarado inexistente é o de número 259576211, conforme indicado na petição de id. 259576211, página 1, a despeito de a parte autora não o mencionar expressamente no pedido, conforme indicado na decisão anterior.
Contudo, recebo a petição inicial.
Cite-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 9 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:52
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2025 20:52
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CICERA FLAVIA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 22:21
Recebidos os autos
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23/05/2025 22:21
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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