TJDFT - 0717372-82.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717372-82.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LUZENIR DE JESUS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando instruir o pedido de conversão de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, traga a parte credora a planilha atualizada do débito a ser executado.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 12:04
Recebidos os autos
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29/08/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:46
Outras decisões
-
15/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717372-82.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LUZENIR DE JESUS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a intimação da parte requerida para apresentar nos autos o endereço em que o veículo pode ser localizado, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Entretanto, a parte requerida afirmou desconhecer a localização do bem, conforme certidão de ID. 223381063.
Desta forma, o ordenamento jurídico presume a sua boa-fé e a veracidade do relato por ela apresentado, na ausência de indício de prova em sentido diverso.
Desta forma, é despicienda sua intimação para indicar a localização do bem, além de excessiva, especialmente por buscar impor à parte requerida a localização do bem, um ônus que é atribuído pela lei à parte autora que, por sua vez, é a parte diretamente interessada na apreensão do objeto da demanda e na consolidação da propriedade fiduciária.
Finalmente, o próprio autor pode diligenciar extrajudicialmente visando indagar da requerida a localização do bem, possuindo o endereço da ré e dados para contato, com menor ônus tanto para o Judiciário como para o próprio banco requerente, ante o valor das custas da diligência.
Em consequência, INDEFIRO o pedido referido.
No mais, intime-se a parte autora para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço indicado em ID. 237442766, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:19
Outras decisões
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04/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:35
Outras decisões
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05/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:38
Outras decisões
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14/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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08/02/2025 09:48
Recebidos os autos
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08/02/2025 09:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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31/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:53
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:20
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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