TJDFT - 0700852-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700852-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO ESTETICA AVANCADA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito vindicado no presente Cumprimento de Sentença.
De ordem, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º do CPC), requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2025 09:16:54.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
10/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO ESTETICA AVANCADA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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17/08/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 14:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:18
Outras decisões
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16/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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14/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:38
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:38
Outras decisões
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04/07/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/07/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700852-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: INSTITUTO BRASILEIRO ESTETICA AVANCADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) indicar a apropriada medida constritiva (artigo 524, VII, do CPC); e b) recolher as custas iniciais relativas àquela fase processual.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:00
Outras decisões
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05/06/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
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04/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:50
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO ESTETICA AVANCADA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO ESTETICA AVANCADA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 16:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 19:03
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:03
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/02/2025 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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