TJDFT - 0707117-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:43
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDRE SOARES DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707117-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: ANDRE SOARES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em desfavor de ANDRE SOARES DA COSTA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 238275208). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:16
Homologada a Transação
-
05/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:47
Juntada de carta
-
12/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:22
Juntada de carta
-
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:06
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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08/03/2024 12:28
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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