TJDFT - 0726626-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME TAIRA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:05
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:05
Outras decisões
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29/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726626-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUILHERME TAIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação da parte executada aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
O requerido alega, em síntese, que os cálculos apresentados pela d.
Contadoria não adotaram os índices de correção monetária adequados na atualização dos valores devidos.
Instada a se manifestar, a Contadoria apresentou novos cálculos retificando os índices aplicados.
Assim, uma vez que a nova atualização realizada pela Contadoria Judicial utilizou os devidos termo ad quem e a quo para a atualização do montante que deve ser pago à parte exequente, bem como os índices de atualização especificados na r.
Sentença exequenda (ID n° 235208450), mostra-se evidente a adequação dos valores apurados pela Contadoria Judicial.
Portanto, homologo os cálculos de Id. 245058501.
Quanto ao pleito de id. 246812157, houve requerimento de pagamento por meio de RPV, sendo que o valor homologado supera o limite de 20 salários mínimos.
Assim, intime-se a parte para esclarecer se pretende renunciar ao que excede o limite para obrigação de pequeno valor, juntando o respectivo termo, ou se haverá expedição de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de requisição no valor total do débito.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2025 15:30:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:08
Outras decisões
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GUILHERME TAIRA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0726626-24.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Precatório (10672) EXEQUENTE: GUILHERME TAIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação apresentada.
Em atenção ao art. 524, §2º, do CPC, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que, considerando os argumentos constantes da impugnação, proceda à correção de eventual erro material ou, se for o caso, ratifique os cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão quanto à impugnação.
Brasília - DF, 1 de agosto de 2025 18:40:23.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
04/08/2025 12:25
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:14
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2025 16:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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17/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:22
Expedição de Ofício.
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15/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME TAIRA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/05/2025 14:21
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:25
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:49
Outras decisões
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24/03/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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