TJDFT - 0701718-14.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:35
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CELSO MOREIRA FERRO JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:17
Publicado Acórdão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:43
Conhecido o recurso de FLAVIO DALLA ROSA - CPF: *02.***.*98-15 (AGRAVANTE) e MARCELO ARAUJO MENESES - CPF: *03.***.*21-95 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/08/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2025 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/07/2025 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/07/2025 18:45
Decorrido prazo de CELSO MOREIRA FERRO JUNIOR - CPF: *86.***.*55-04 (AGRAVADO) em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CELSO MOREIRA FERRO JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701718-14.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELO ARAUJO MENESES, FLAVIO DALLA ROSA AGRAVADO: CELSO MOREIRA FERRO JUNIOR DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, à decisão proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Brasília, nos autos nº 0741232-62.2022.8.07.0016, em fase de cumprimento de sentença, segundo a qual foi deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME., determinando a intimação dos sócios, ora agravantes, para o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
Sustentam os agravantes que não foram preenchidos os requisitos legais para a medida adotada (ar. 50, do CC, e art. 28, do CDC). É o breve relato.
Consoante o disposto no artigo 1.019, inciso I, do CPC, é atribuição do relator a concessão da antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
Em exame de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada (art. 995, parágrafo único, do CPC).
No caso, as diversas diligências realizadas para a localização de bens penhoráveis da parte devedora foram infrutíferas.
Outrossim, sendo consumerista a relação contratual estabelecida entre as partes e evidenciado que a personalidade jurídica da parte devedora, de alguma forma, está obstaculizando a satisfação da dívida, como é o caso, a decisão agravada encontra respaldo legal na Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 28, § 5º, do CDC).
No mesmo sentido: Acórdão 2004962, 0701298-09.2025.8.07.9000, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 02/06/2025, publicado no DJe: 10/06/2025.
Por conseguinte, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado.
Comunique-se a presente decisão ao Juízo de origem, dispensadas as informações.
Intime-se a parte agravada.
Brasília/DF, 15 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
15/06/2025 18:02
Indeferido o pedido de MARCELO ARAUJO MENESES - CPF: *03.***.*21-95 (AGRAVANTE)
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09/06/2025 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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