TJDFT - 0707434-35.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:59
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 10:14
Expedição de Edital.
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14/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:20
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
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13/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707434-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707434-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte pugna por aditamento sem o correspondente recolhimento das custas intermediárias.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a, no prazo de 5 dias, promover o recolhimento das custas intermediárias, nos termos do art. 82, caput, do CPC.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2025 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:27
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
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22/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/04/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:49
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/03/2025 22:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 20:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:39
Declarada incompetência
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27/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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