TJDFT - 0003449-84.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003449-84.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO, TRANSPORTADORA WADEL LTDA, WAGNER CANHEDO AZEVEDO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 100822 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 199968805.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do sistema próprio, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA WADEL LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/03/2024 08:36
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:36
Outras decisões
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12/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:53
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA WADEL LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:34
Recebidos os autos
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13/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA WADEL LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO em 22/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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