TJDFT - 0721867-65.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 10ª Sessão Ordinária Virtual Ata da 10ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 18/08 até 25/08), realizada no dia 18 de Agosto de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS, LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0727092-37.2023.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
UNÂNIME 0715813-20.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, FOI JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0725362-54.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0733903-76.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
UNÂNIME 0736402-33.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNÂNIME 0744548-63.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
VENCIDO O DESEMBARGADOR LUÍS GUSTAVO QUE REQUER A INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE.
DECISÃO POR MAIORIA 0750959-25.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0751921-48.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
DECISÃO UNÂNIME 0754487-67.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
UNÂNIME 0700036-58.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
UNÂNIME 0704124-42.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
UNÂNIME 0711913-92.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0712445-66.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNÂNIME 0714442-84.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0715061-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0715065-51.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0715143-45.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: DENEGADA A SEGURANÇA.
UNÂNIME 0715858-87.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0717830-92.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0719162-94.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0719908-59.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0720003-89.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0720695-88.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
UNÂNIME 0720716-64.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0720834-40.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0721481-35.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0721567-06.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0721867-65.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0722007-02.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0723060-18.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0723241-19.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0723242-04.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0723338-19.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
MAIORIA.
VENCIDA A RELATORA.
REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 0723949-69.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0724258-90.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0724480-58.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0725070-35.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0726119-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0726557-40.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0726708-06.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0727234-70.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0727531-77.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
MAIORIA.
VENCIDO O RELATOR.
REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR RÔMULO DE ARAÚJO MENDES 0728637-74.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
MAIORIA 0729242-20.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME RETIRADOS DA SESSÃO 0744935-15.2023.8.07.0000 0740788-09.2024.8.07.0000 0744055-86.2024.8.07.0000 ADIADOS 0717721-78.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO PARCIAL: O RELATOR CONHECE E JULGA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES: FÁTIMA RAFAEL, FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, FÁBIO MARQUES E CARLOS PIRES.
O DESEMBARGADOR LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA CONHECE E JULGA IMPROCEDENTE.
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 119 E 120, INCISO I DO RITJDFT E ARTIGO. 942, §§ 1º, 2º E 3º, INCISO I DO CPC, O JULGAMENTO TERÁ CONTINUIDADE NA SESSÃO PRESENCIAL DESIGNADA PARA 08/09/2025, COM INÍCIO ÀS 13H30, COM AMPLIAÇÃO DO QUÓRUM A sessão foi encerrada no dia 26 de Agosto de 2025 às 16:29:18 Eu, RODRIGO MONTEIRO PEREIRA , Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. RODRIGO MONTEIRO PEREIRA Secretário de Sessão -
03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processual Civil.
Conflito negativo de competência.
Execução de título extrajudicial. aparelhamento Contrato de locação de imóvel residencial.
Aviamento.
Endereçamento ao foro de eleição e de situação do imóvel locado.
Opção da parte exequente coincidente com o foro eleito.
Competência.
Natureza relativa.
Critério territorial.
Incompetência.
Controle de legalidade de ofício.
Impossibilidade (STJ, Súmula 33).
Relação de consumo.
Inexistência.
Natureza puramente negocial.
Cláusula eletiva de foro coincidente com o disposto na lei das locações (Lei nº 8.245/91, art. 58, II).
Opção aleatória.
Inexistência.
Conflito admitido e firmada a competência do Juízo suscitado.
I) Caso em exame 1.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do foro de domicílio do executado em face do Juízo do foro de eleição e de situação do imóvel objeto do contrato de locação firmado entre as partes e que aparelha a pretensão executória aviada pelo locador, visando o juízo suscitante a declaração do suscitado competente para processar e julgar a pretensão executória que lhe fora originalmente distribuída com base no disposto na cláusula eletiva de foro convencionada.
II) Questão em discussão 2.
A questão objeto do vertente conflito de competência cinge-se à aferição da legitimidade da declinação da competência realizada de ofício pelo Juízo suscitado, sob os argumentos de que o locatário executado está domiciliado em região administrativa correspondente à área afeta à competência do Juízo suscitante e de que o entabulamento do negócio sobejara intermediado por escritório especializado, de modo a denotar a natureza consumerista da relação contratual por figurar-se o locatário réu como destinatário final do serviço prestado e de ser-lhe assegurada a prerrogativa de, na condição de consumidor, litigar no foro de seu domicílio.
III) Razões de decidir 3.
O contrato de locação de natureza residencial concertado entre pessoas físicas, ainda que sua entabulação tenha sido intermediada por administradora de imóveis, não encarta relação de consumo, tendo em conta a inexistência dos elementos indispensáveis à inserção da concertação naquela conformação jurídica, pois ausentes as figuras do fornecedor e destinatário final de serviços, e, ademais, a relação é objeto de regulação especial (Lei nº 8.245/91), tornando inviável que haja controle de competência territorial de ofício no ambiente de ação decorrente do negócio aviada pelo locador em face do locatário. 4.
Aviada execução de título extrajudicial aparelhada por contrato de locação no foro inserto na cláusula eletiva livremente convencionada entre locador e locatário, a qual coincide com o local de situação do imóvel locado, afinando-se com o disposto na Lei das Locações (Lei nº 8.245/91, art. 58, II), a disposição, guardando afinação com as regras de competência legalmente postas, obsta que haja infirmação do convencionado sob a ótica de que a eleição de foro fora estabelecida de forma aleatória (CPC, art. 63, § 5º).
IV) Dispositivo 5.
Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitado.
Unânime. -
01/09/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 17:07
Declarado competetente o
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26/08/2025 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 18:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 18:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2025 07:32
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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09/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª CÂMARA CÍVEL Número do processo: 0721867-65.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS SUSCITADO: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
Ante o conflito negativo de jurisdição estabelecido sobre a competência para processamento e julgamento da ação de execução de título extrajudicial[1] manejada por Edésio da Silva Gontijo em desfavor de Júlio Maria Gontijo. originalmente distribuída ao ilustrado Juízo suscitado, designo o douto Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, diante do fato de que os autos no bojo dos quais flui a ação encontram-se sob sua tutela jurisdicional.
Outrossim, estando o incidente devidamente aparelhado, requisitem-se ao ilustrado Juízo suscitado as informações reputadas relevantes para a elucidação do conflito, inclusive sobre o estofo para, a par do fato de que o exequente reside em área sujeita à sua jurisdição, de subsistir cláusula eletiva de foro, que aponta o foro do Juízo Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga competente para processar e julgar as demandas originárias do vínculo estabelecido entre os litigantes, convenção correspondente ao local de situação do imóvel objeto da locação convencionada, e de não subsistir relação de consumo no caso, haver controle de incompetência territorial de ofício, as quais deverão ser prestadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília-DF, 12 de junho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] ID 72438686 (fls.8/11) -
01/07/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 19:49
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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02/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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02/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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