TJDFT - 0706926-04.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
02/08/2025 01:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:09
Juntada de gravação de audiência
-
07/07/2025 14:06
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 11:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 19:06
Juntada de Alvará de soltura
-
04/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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04/07/2025 18:15
Concedida a medida protetiva Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
04/07/2025 18:15
Revogada a Prisão
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
02/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0706926-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: YGOR ALBERNAZ SANTOS DECISÃO A defesa requereu a oitiva de Dalva Santos Gonçalves, na condição de informante (ID. 240834858).
O Ministério Público oficiou, em síntese, pelo indeferimento do pleito, por entender que está precluso (ID. 240891848). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o rol de testemunhas deve ser apresentado pela defesa na resposta à acusação, sob pena de preclusão.
A defesa não apresentou nenhuma situação excepcional, fundamentada nos princípios do contraditório e da ampla defesa, capaz de justificar a apresentação extemporânea do rol de testemunhas.
Tampouco indicou a razão pela qual sua oitiva como informante poderia contribuir com a instrução do feito.
Ademais, embora o réu possa constituir advogado de sua confiança a qualquer tempo, este recebe os autos no estado em que se encontra.
Sendo assim, acolho a manifestação do Ministério Público e indefiro a oitiva de Dalva Santos Gonçalves.
De toda sorte, este Juízo poderá ouvi-la no curso da instrução, caso futuramente julgue necessário para o deslinde da controvérsia penal, conforme art. 209 do Código de Processo Penal.
Saliento, contudo, que, neste momento, não há motivos para tanto.
Intimem-se.
MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 09:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:29
Outras decisões
-
27/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
27/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 15:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/06/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
05/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:09
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
24/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
13/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
12/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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09/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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09/03/2025 05:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/03/2025 19:41
Juntada de mandado de prisão
-
07/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:28
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
07/03/2025 14:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/03/2025 14:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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07/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 10:08
Juntada de gravação de audiência
-
07/03/2025 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 05:02
Juntada de laudo
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06/03/2025 20:47
Juntada de auto de prisão em flagrante
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06/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/03/2025 19:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/03/2025 19:20
Expedição de Notificação.
-
05/03/2025 19:20
Expedição de Notificação.
-
05/03/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/03/2025 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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