TJDFT - 0717809-10.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
20/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717809-10.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA GOMES FRANCO RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: RAIMUNDA GOMES FRANCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte requerida para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da contraproposta retro.
Sem acordo, remetam-se os autos para sentença, conforme despacho precedente.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
13/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES FRANCO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717809-10.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA GOMES FRANCO RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: RAIMUNDA GOMES FRANCO DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da proposta de acordo de ID 243124881.
Sem acordo, remetam-se os autos para sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:25
Outras decisões
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16/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2025 12:34
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717809-10.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA GOMES FRANCO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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