TJDFT - 0727165-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:47
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727165-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 -CONJUNTO 06- CHACARA 29 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ-TAGUATINGA-DF REVEL: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 226827770) em face da decisão de ID 234150380.
Em seus embargos, a parte autora sustenta a presença de obscuridade. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise do recurso da parte autora, verifico que constou na decisão erro material, que deve ser desconsiderado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos da autora, a fim retificar o erro material apontado.
Aguarde-se a manifestação das partes quanto à produção de provas.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:38
Decretada a revelia
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22/04/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:06
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:37
Recebida a emenda à inicial
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25/02/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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21/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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22/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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22/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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21/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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21/12/2024 13:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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21/12/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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