TJDFT - 0713157-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2025 14:01 Transitado em Julgado em 25/07/2025 
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                                            26/07/2025 03:41 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 03:22 Publicado Sentença em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
 
 Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
 
 Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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                                            03/07/2025 17:05 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 17:05 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            03/07/2025 14:40 Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
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                                            03/07/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 03:08 Publicado Decisão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713157-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
 
 C.
 
 F.
 
 E.
 
 I.
 
 S.
 
 REU: J.
 
 G.
 
 D.
 
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 S.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
 
 Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) anexar aos autos os atos constitutivos do banco.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            23/06/2025 14:52 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 14:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/06/2025 14:47 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/06/2025 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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